TUDO SOBRE
Serviço será prestado apenas por pessoa jurídica credenciada; empresas terão 60 dias para se adequarem a regulamentação.
A nova norma limita a velocidade em 20 km/h e proíbe o uso por crianças e adolescentes.
Decreto 58.595/19 foi assinado pelo prefeito Bruno Covas na última sexta-feira, 4, e publicado no Diário Oficial de sábado, 5.
A próxima onda relacionando mobilidade, tecnologia e economia do compartilhamento deve vir por meio dos sistemas de compartilhamento de bicicletas.