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Palestrantes: Eduardo Gouvea - Presidente da Comissão Especial de Precatórios OAB Felipe Francischini - Deputado Federal Gabriela Gonçalves Teixeira - Sócia do Torreão Braz Advogados Rudinei Marques - Presidente da Unacon e Fonacate
Durante julgamento da 1ª seção do STJ que decidiu que a Justiça Federal não pode suscitar conflitos de competência em ações em que não há interesse da União, ministra Regina Helena Costa chamou atenção para o desvio de finalidade na instauração do incidente. Segundo S. Exa., matérias relativas à responsabilidade dos entes federativos devem ser debatidas no próprio processo, com possibilidade de ...
Nesta quarta-feira, 13, a 1ª seção do STJ decidiu que a Justiça Federal não pode suscitar conflitos de competência em ações em que não há interesse da União. Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a instauração desse tipo de incidente vem sendo utilizada de forma indevida. Segundo S. Exa., a aplicação do art. 45 do CPC dispensa a instauração de conflito de competência...
Análise jurídica da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, abordando fundamentos constitucionais, processuais e impactos para a liberdade de expressão e ordem pública.