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STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas que regulamentava a matéria.
Relator do caso afirmou que, entre a promulgação da EC 88, e a publicação da LC 152, os Estados não podiam dispor sobre o tema.
Informações jurídicas de quinta-feira, 22 de dezembro de 2022.
Supremo concluiu que apenas lei Federal pode dispor sobre questões referentes a minerais nucleares e seus derivados.