TUDO SOBRE

Tribunal de contas não se manifestou no prazo e assembleia aprovou contas de 2014 do governador.
STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição de Alagoas que regulamentava a matéria.
Relator do caso afirmou que, entre a promulgação da EC 88, e a publicação da LC 152, os Estados não podiam dispor sobre o tema.