TUDO SOBRE
A decisão teve como fundamento o descumprimento de norma da Constituição do Estado de Goiás.
Segundo colegiado, hipótese de responsabilização de sócios e administradores criada por lei estadual conflitava com normas gerais.
A convocação de autoridades pela Alego prevista Constituição de Goiás deve ser declarada inconstitucional, consoante o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto a esse tema.
Plenário concluiu que a norma apenas explicita a necessidade de supervisão judicial exercida desde a fase investigatória.