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EC estadual de 2015 havia elevado idade para aposentadoria compulsória de magistrados de 70 para 75 anos, indo na contramão da previsão contida, à época, na CF.
A convocação de autoridades pela Alego prevista Constituição de Goiás deve ser declarada inconstitucional, consoante o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto a esse tema.
Após o voto da relatora, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise dos casos pela Corte. Para a relatora, a edição de lei penal é de competência exclusiva da União.
Para Associação, não é possível conferir aos membros das assembleias estaduais as mesmas imunidades dadas pela CF aos deputados Federais e senadores.