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Análise da constitucionalidade do decreto Federal 12.375/25 que passou a estabelecer limite temporal para a carta patente dos oficiais das Forças Armadas.
A EC 132/23 transfere a administração do imposto aos estados e municípios para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade com independência técnica e orçamentária, composta por membros eleitos.
Colegiado concluiu que a lei afronta o princípio da razoabilidade.
A contratação temporária de empregados públicos pelas estatais se dá por seleção simplificada, quando houver autorização legal, ou via terceirização, quando for fundamentada na lei 6.019/74.