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É preciso fazer uma distinção entre ativismo judicial e o mero cumprimento da Constituição Federal, especialmente nos casos de omissão. Afirmação é do ministro Gilmar Mendes, do STF. Na avaliação do decano da Corte, pode-se até apontar um ou outro caso em que exista algum tipo de exagero, mas a realidade é que existe uma intensa judicialização no Brasil. Veja mais:
O desembargador Federal do TRF da 4ª região Leandro Paulsen comenta os dois livros recém-lançados: "Crimes Federais" e "Constituição e Código Tributário comentados à luz da doutrina e da jurisprudência".

"A Constituição apresenta a maior beleza no momento em que ela elege a dignidade da pessoa humana como centro de gravidade de todo universo jurídico". Com essas palavras, o ministro Luiz Fux falou sobre a CF que, nesta semana, completa seu trigésimo aniversário.

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