TUDO SOBRE
Por maioria, a 3ª seção rejeitou nulidade e adotou o intervalo definido pela lei de abuso de autoridade para o cumprimento de mandados domiciliares; Schietti ficou vencido ao propor novo marco de 6h às 20h.
MPF recorreu contra trancamento da ação penal por homicídio; Sebastião e Schietti votaram pelo prosseguimento, mas julgamento é suspenso por novo pedido de vista de Antonio Saldanha.

Durante o julgamento de habeas corpus na 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 9, os ministros Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro protagonizaram uma discussão sobre a fidelidade da própria turma à jurisprudência da 3ª seção. Em debate estava a aplicação do Tema 1.258, que definiu ser inválido o reconhecimento feito sem observância do art. 226 do CPP e que mesmo um reconhecimento formalment...

Por unanimidade, a 6ª turma do STJ absolveu Paulo Alberto da Silva Costa, condenado por roubo com base apenas em reconhecimento fotográfico realizado sem observância dos critérios legais previstos no art. 226 do CPP. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que o caso "talvez seja o mais emblemático da desfuncionalidade do sistema de Justiça criminal brasileiro" e criticou a continuidad...