TUDO SOBRE
A questão da fraude á execução já era disciplinada nos termos do advento da norma contida no artigo 593 e seus consectários do vetusto CPC/73, agora ganha contornos diferenciados no artigo 792 e seus consectários do novo diploma processual ...
A proteção sucessória, em concorrência com os descendentes, é feita em função do regime de casamento e dos bens existentes.
Da extrajudicialização da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade.
A corrupção nunca foi e nunca será "erro grosseiro", independentemente da definição que se pretenda empregar a referido conceito indeterminado.