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Nesta terça-feira, 2, por unanimidade, a 1ª turma do STF manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que validou envio de dados do Coaf - Conselho de Atividades Financeiras à polícia sem decisão judicial. No caso, que começou a ser julgado no plenário virtual, o ministro, com base no tema 990 do STF (RE 1.055.941), de repercussão geral, cassou decisão do STJ que havia considerado ilegais relatóri...
Nesta terça-feira, 2, por unanimidade, a 1ª turma do STF manteve decisão do ministro Cristiano Zanin que validou envio de dados do Coaf - Conselho de Atividades Financeiras à polícia sem decisão judicial. Veja mais em:
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