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Magistrado levou em consideração o atendimento às necessidades da população.
Decisão determina liberação de R$ 479 mil para recuperação de estradas vicinais no Piauí.
Magistrado ressaltou que ações voltadas à infraestrutura urbana autorizam repasse de verbas, independentemente de irregularidades fiscais do município.
Desembargadora entendeu que encerramento do exercício financeiro não é razão para deixar de celebrar convênio.