TUDO SOBRE
Colegiado considerou que direito à liberdade de expressão não é absoluto e que é necessário respeitar a privacidade, a vida pessoal, a honra e a imagem das pessoas, mesmo quando se tratam de figuras públicas.
A ré também deverá promover alterações de componentes da embalagem do produto que remetem o consumidor à imagem do outro remédio.
Para colegiado, não há provas de que falecido e o sobrinho tenham acordado que o bem seria vendido por preço inferior.
Decisão é da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar decisão que deferiu tutela de urgência.