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O que saiu em Migalhas sobre Daniel Brantes

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Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de junho de 2024

Litispendência entre ação anulatória e impugnação de cumprimento de sentença arbitral

A 3ª Turma do STJ decidiu pela possibilidade de litispendência entre ação anulatória e impugnação de cumprimento de sentença arbitral, reconhecendo equivalência funcional entre os dois meios de impugnação e permitindo a manifestação judicia...

A 3ª Turma do STJ decidiu pela possibilidade de litispendência entre ação anulatória e impugnação de cumprimento de sentença arbitral, reconhecendo equivalência funcional entre os dois meios de impugnação e permitindo a manifestação judicia...
Migalhas Live
segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Nova lei do seguro e transporte rodoviário de carga - mudanças e perspectivas

Dia 14/8, às 18h (horário de Brasília), Migalhas promove o webinar "Nova lei do seguro e transporte rodoviário de carga - mudanças e perspectivas". Paulo Henrique Cremoneze e Paulo Sérgio Daniel se reúnem para debater as inovações trazidas pela lei. Não perca.

...Cremoneze e Paulo Sérgio Daniel se reúnem para debater as inovações trazidas pela lei. Não perca.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Entre vanguardistas e tradicionalistas

Seja pela necessidade de resolução mais célere dos litígios, seja pelo anseio por soluções mais técnicas e especializadas, fato é que, ainda que com alguma resistência, a jurisdição arbitral logo encontrou seus adeptos no ambiente acadêmico...

Seja pela necessidade de resolução mais célere dos litígios, seja pelo anseio por soluções mais técnicas e especializadas, fato é que, ainda que com alguma resistência, a jurisdição arbitral logo encontrou seus adeptos no ambiente acadêmico...
Migalhas de Peso
terça-feira, 28 de junho de 2022

Requisição administrativa: dos livros à realidade da administração pública

É fácil perceber que a requisição é tradicionalmente prevista no ordenamento jurídico pátrio, mas de pouca utilização prática, o que é justificado pela sua excepcionalidade.

É fácil perceber que a requisição é tradicionalmente prevista no ordenamento jurídico pátrio, mas de pouca utilização prática, o que é justificado pela sua excepcionalidade.