TUDO SOBRE
Doutor e mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC/RJ. Pós-doutor em Direito Processual pela UERJ. Vice-presidente de Assuntos Acadêmicos do CBMA - Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. Professor da Universidade Cândido Mendes, da EMERJ e do Mestrado da Ambra University.
A 3ª Turma do STJ decidiu pela possibilidade de litispendência entre ação anulatória e impugnação de cumprimento de sentença arbitral, reconhecendo equivalência funcional entre os dois meios de impugnação e permitindo a manifestação judicia...
Seja pela necessidade de resolução mais célere dos litígios, seja pelo anseio por soluções mais técnicas e especializadas, fato é que, ainda que com alguma resistência, a jurisdição arbitral logo encontrou seus adeptos no ambiente acadêmico...
É fácil perceber que a requisição é tradicionalmente prevista no ordenamento jurídico pátrio, mas de pouca utilização prática, o que é justificado pela sua excepcionalidade.