TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
Aplicando os princípios da anterioridade nonagesimal, o magistrado concluiu que o DF não poderá exigir o Difal da empresa no exercício de 2022, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais.
Para extinguir a cobrança do Difal para 2022, o juiz considerou que deve ser observado o princípio da anterioridade.
Informações jurídicas de quinta-feira, 09 de julho de 2020.