TUDO SOBRE
Sócio do escritório Silva e Silva Advogados Associados e diretor do núcleo de recuperação judicial de empresas e falências. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - RS (UFSM). Possui pós-graduação em Direito Tributário e Aduaneiro pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) e em Direito Processual Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus (CEDJ). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - RS (FADISMA). Contato: [email protected]
O juízo falimentar não tem competência exclusiva para desconsideração da personalidade jurídica envolvendo processos de falência. Em decisão recente, o STJ adotou interpretação sobre o parágrafo único do art. 82-A da LREF que afasta a competência exclusiva do juízo falimentar para a desconsideração da personalidade jurídica e confirmou a possibilidade de julgamento do incidente por “juízos comuns”.
Informações jurídicas de quarta-feira, 11 de dezembro de 2024.
Informações jurídicas de terça-feira, 05 de novembro de 2024.