TUDO SOBRE
Professor de Direito Processual Civil da Universidade Vila Velha(UVV), da Escola da Magistratura do ES(EMES), da ABDCONST e de especializações em Direito. Assessor para Assuntos Jurídicos no TJES.
A definição de tais direitos encontra-se positivada no art. 81, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Palestrantes: Betina Grupenmacher - Professora na Universidade UFPR e sócia/advogada Treiger Grupenmacher Advogados Associados Daniel Lacasa Maya - sócio Machado Associados Advogados e Consultores Júlio de Oliveira - sócio Machado Associados Advogados e Consultores e Apoiador do Núcleo de Estudos Fiscais da Faculdade de Direito da FGV/SP Marcio Roberto Alabarce - Líder do Contencioso Estratégico e Tributário da CCR
Se há culpa concorrente do cliente e da instituição financeira, a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3, II, do CDC (culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros) não produz efeitos no âmbito do “golpe do motoboy”, devend...