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Tribunal reconheceu natureza alimentar da restituição e determinou desbloqueio dos valores
Decisão destacou a falta de compreensão do empregado sobre o documento assinado, resultando em dispensa sem justa causa e indenização por danos morais.
Colegiado considerou os diversos atestados médicos apresentados no processo, que comprovavam os afastamentos e licenças médicas do bancário em razão de doenças psicológicas.
A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPT/GO.