TUDO SOBRE
Doutor em Ciências Sociais pela Unesp. Professor de Relações Internacionais e Direito no Uniceub. Presidente da Comissão de Liberdades religiosas da OAB/DF. Sócio do escritório Chaves, Porfirio Vieira Advogados. Membro da ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões.
Para juízo de 1º grau, os compradores não apresentaram qualquer prova do pagamento das taxas questionadas.
Norma entrará em vigor em 180 dias.
Lei 21.043/13 foi publicada na última terça-feira, 23, no DO de MG.