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A judicialização de disputas marcárias, o entendimento do STJ e a proteção conferida aos titulares de marcas registradas de evitar que outras “peguem carona” em sua fama e prestígio.
Tribunal considerou ausência de ampla defesa e contraditório e condenou. Reclamação no STF aguarda decisão do ministro André Mendonça.
Informações jurídicas de quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.
Juíza reconheceu violação de marca e determinou indenização de R$ 50 mil, além de lucros cessantes a serem apurados.