TUDO SOBRE
Com a emergência do coronavírus, várias dúvidas surgiram em diversos âmbitos da vida social, principalmente no campo trabalhista. Uma importante dúvida é: a contaminação por COVID-19 pode ser tratada como doença ocupacional?
O legislador deu um importante passo para que, nos tribunais federais e estaduais, as questões repetidas possam ter entendimento firmado.
A medida processual é adotada, especialmente, para que não haja enriquecimento sem causa, nos termos do art. 876 do Código Civil.
Advogada graduada pela Universidade Católica de Brasília - UCB. Especialista em Direito Processual Civil, pela Universidade de Santa Cruz do Sul/SC . Integrante da equipe do Petrarca Advogados.