TUDO SOBRE
Pelo texto constitucional antes transcrito, constata-se que nem pais nem filhos têm o dever de amar. Ambos têm, por lei, o dever de cuidar, o que é bem diferente.
Informações jurídicas de quinta-feira, 07 de dezembro de 2023.
Informações jurídicas de segunda-feira, 18 de abril de 2022.
Conselho do Instituto decidiu entrar na campanha, embasado nas argumentações da Comissão de Direitos Fundamentais; apesar de profissionais de saúde, cuidadores de idosos não são prioridade no Estado.