TUDO SOBRE
Não houve qualquer prova de ocorrência de dano moral.
Ela não tinha dinheiro para pagar a taxa e teve que esperar 40 minutos no local.
Para Corte gaúcha, morte de animal de estimação acarreta dano moral indenizável.
A 10ª câmara Cível do TJ/RS decidiu condenar a Associação Comunitária Lagoense – Rádio Lagoa FM a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a homem anunciado por engano como ganhador do sorteio de um automóvel zero quilômetro.