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Colegiado afastou a alegação da proprietária de que o imóvel teria sido ocupado mediante comodato verbal.
A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 45 mil em reparação, considerando as circunstâncias especiais do caso.
Em 27/8, o acórdão 2024.0000796182 alerta sobre abusos de credores, especialmente grandes financeiras. A decisão da 21ª Câmara exige autorização judicial para a execução de bens de devedores em recuperação judicial.
O autor usava a IA para manipular o sistema e aumentar artificialmente sua pontuação.