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A 2ª Turma do TST reconheceu a falta de provas concretas e que o dano moral sofrido trabalhador é presumido, revertendo a dispensa para imotivada e fixando indenização em R$ 20 mil.
Relatora do acórdão considerou valor de R$ 5 mil adequado com base no art. 223-G da CLT, que permite indenizações de até três vezes o último salário no caso de ofensas de natureza leve.
Norma prevê proteção social, transparência algorítmica e direito de contestar decisões automatizadas.

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