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Informações jurídicas de terça-feira, 07 de março de 2023.
Para a 8ª turma, as condições do contrato não permitem enquadrar a atividade como perigosa.
A empresa alegou que o trabalhador não estava exposto a riscos, mas a legislação considera a prevenção de incêndios como atividade típica de bombeiro civil.
Para a 8ª turma, grupo não era corporativo e não ficou comprovada conduta dolosa ou culposa da empregadora.