TUDO SOBRE
Foi divulgada no começo do mês de setembro uma decisão da 1ª seção do STJ, na qual se adotou o entendimento sobre a indispensabilidade da análise do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para a configuração da improbidade administrativa.
Do ponto de vista da propriedade privada e do devido processo legal, não se afigura razoável que o contribuinte se veja privado de seus bens por se socorrer do Poder Judiciário para questionar imposto e multa inconstitucionais.
O juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª vara em Franca/SP, concedeu antecipação dos efeitos da tutela para reconhecer a inexigibilidade da cobrança de anuidade em relação à sociedade de advogados.
Dia 26/8, às 11h, Migalhas realiza em parceria com o advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal a live "Modulação de Efeitos: Ações em Curso e Proteção da Confiança". Participam como palestrantes os professores Teresa Arruda Alvim e Heleno Torres.