TUDO SOBRE

Palestrantes: Gabriel José de Orleans e Bragança: Sócio do Lobo de Rizzo Advogados Associados Johan Albino Ribeiro - Diretor da Bradespar S/A, membro do comitê de Sustentabilidade da Vale Leonardo Nobuo Pereira Egawa: Advogado, Pós-graduado em Direito Empresarial pela (FGV-SP) Marcelo Barbosa Sacramone: Juiz de direito em exercício na 2º Vara de Falências e Recuperações da Capital Roberta Beatriz do Nascimento: Sócia do Roberta Nascimento Advogados Associados
O artigo analisa o conflito entre o CPC e o Código Civil na exclusão de sócio em sociedade bipessoal, defendendo soluções que superem o formalismo e garantam a efetividade da justiça.
A autonomia patrimonial destina-se a estimular empreendimentos e, sobretudo, assegurar o desenvolvimento econômico e social.
Relatora citou precedente do STJ de que é possível a mitigação do princípio da impenhorabilidade de vencimentos para além das hipóteses previstas em lei.