TUDO SOBRE

Por maioria, Corte entendeu que as políticas públicas já existentes são suficientes para cumprir o disposto no art. 245 da CF, que prevê assistência a herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.
Tema envolve a aplicação da Convenção da Haia e a proteção do melhor interesse da criança.
Debate envolve repasse de créditos em operações não tributadas no Estado de origem.
Embora já formada a maioria, julgamento foi suspenso para possível construção de tese intermediária.