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Em caso de inadimplemento contratual, o credor fiduciário pode vender o bem móvel alienado em garantia sem necessidade de intimação prévia do devedor. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que interpretou a legislação especial sobre alienação fiduciária como autorizadora da alienação direta do bem, sem a imposição ...

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