TUDO SOBRE
Trata-se de medida provisória que cujos efeitos se aplicam apenas aos atos e contratos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Informações jurídicas de segunda-feira, 11 de maio de 2020.
Informações jurídicas de sexta-feira, 24 de maio de 2019.
A participação ativa dos agentes interessados tende a resultar na produção de normas mais aderentes, na medida em que não confeccionadas com distanciamento dos impactados pela regulação.