TUDO SOBRE
Decisão baseou-se em nova lei sobre a impossibilidade de haver ato culposo de improbidade administrativa.
Para a relatora, desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, a poluição sonora foi motivo de abalo moral na comunidade ao entorno do estabelecimento desde o início de suas atividades, no ano de 2016.
Colegiado considerou jurisprudência do Supremo no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de norma estadual e municipal que legislem sobre telecomunicações.
1ª seção uniformizou entendimento de que vale a pessoalidade do serviço, sendo desinfluente o modelo societário adotado.