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Nesta quarta-feira, 2, o plenário do STF entendeu, por maioria, que tribunal de 2ª instância pode determinar realização de novo Júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em um quesito genérico - como clemência, piedade ou compaixão -, mas em suposta contrariedade às provas dos autos. Veja mais:
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Em sessão, relator vota pela impossibilidade de anulação da decisão de júri que absolve réu por clemência. Leia a matéria:

Impor ordem, chamar atenção, exigir respeito e dar vereditos: essa é a função do martelo no tribunal. Você sabia?