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Apenas intimações pessoais serão feitas pelo sistema. Advogados deverão seguir publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

O Conselho Nacional de Justiça alterou regras importantes no funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a aprovação da resolução 569/24, passam a ser feitas pelo sistema apenas intimações pessoais, dirigidas diretamente às partes. Os advogados serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico, a partir de quando os prazos começarão a correr. Saiba mais:

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra, em uma plataforma na internet, todas as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, conforme explicam os juízes auxiliares da presidência do CNJ, Adriano da Silva Araújo e Dorotheo Barbosa Neto. Saiba mais:
A advogada Rebeca Priscilla Pedrosa (Arystóbulo Freitas Advogados) explicou a alteração e fez uma ressalva: embora pareçam que as alterações colocam um ponto final na discussão sobre a questão da intimação, o tema ainda é objeto de processo no STJ, a ser julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.180). Saiba mais: