TUDO SOBRE

Durante o julgamento sobre diferenciação de data e horário, em concurso e estágio probatório, em razão de crença religiosa, o ministro Luís Roberto Barroso contou um caso no qual observou a ponderação da liberdade religiosa com o direito à privacidade. Trata-se de um pregador, no RJ, que proferia palavras religiosas às 7 horas da manhã aos domingos, com aparelhagem de som. Com o incômodo da comun...