TUDO SOBRE
Conforme a SDI-2, a conexão à rede de computadores é de responsabilidade da advogada.
Decisão reafirma a validade do contrato de trabalho e do edital do concurso que previam jornada de 40 horas semanais.
Para o colegiado, o mandato tácito, alegado por ele, não se aplica à ação rescisória, mas apenas às reclamações trabalhistas, e decorre do comparecimento do advogado, com uma das partes, à audiência inicial.

A SDI-II do TST adiou o julgamento de ação rescisória envolvendo um caso descrito em sessão pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues como uma "Fênix". Veja mais: