TUDO SOBRE
Decisão foi baseada em denúncias de consumidores sobre falhas na prestação do serviço.
As empresas devem suspender o FaceApp e pagar em danos coletivos, além de indenizações individuais.
Para juiz, a medida busca eliminar as barreiras e promover a inclusão plena, inclusive com a formação e disponibilização de professores para atendimento especializado.
Magistrado fixou a indenização em R$ 200 mil por danos morais coletivos devido à propaganda enganosa.