TUDO SOBRE
Analisa a centralidade do planejamento nas contratações públicas (lei 14.133/21), à luz da jurisprudência do TCE/MG, evidenciando consequências da sua negligência para a gestão e o erário.
O Tribunais de Contas seguem utilizando culpa in eligendo e da culpa in vigilando para responsabilizar agentes públicos mesmo diante do que dispõem os arts. 932 e 933 do CC.
Trata-se de artigo, versando acerca do Abono de Permanência, em face das vedações contidas no art. 8º da LC Federal 173/20.

Palestrantes: Ângelo Fabiano Farias da Costa Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) Manoel Murrieta Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) Martha Beltrame Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) Stephenson Victer Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)