TUDO SOBRE
Colegiado reconheceu que tal atribuição cabe exclusivamente ao Poder Judiciário, conforme determina a CF e a lei 8.935/94.
Colegiado não vislumbrou violação à legislação eleitoral em post realizado no Instagram em apoio a pré-candidatos a prefeito de Catalão/GO.
Relator ressaltou que a companhia apenas apresentou as notas dos serviços realizados, sem fornecer documentos que justificassem a necessidade de novos projetos.
Ao reformar sentença, relatora ressaltou que a determinação de correções das irregularidades apontadas em relatório extrapola a competência da concessionária.