TUDO SOBRE
Não há inconstitucionalidade na alteração, vez que a Constituição Federal, quanto aos Militares da União, apenas dispõe em seu artigo 124 que cabe à Justiça Militar "processar e julgar os crimes militares definidos em lei".
A primeira pergunta que se faz é a seguinte: existe interesse do réu em recorrer contra sentença penal absolutória? A resposta deve ser construída a partir da análise dos diversos dispositivos legais que consagram o princípio da independênc...
Viver e morrer não são para os humanos simples ocorrências de natureza biológica. A verdade é que as coisas surgem e somem, os animais começam e acabam, mas apenas o ser humano nasce, vive e morre, ou seja, existe. Isto significa dizer que ...
Não somente neste caso, mas em qualquer outro de violência perpetrada com fins de perturbação do processo eleitoral, a Justiça deve agir com o máximo rigor e, inclusive, decretar sempre as prisões cautelares desses indivíduos que pretendem ...