TUDO SOBRE
A Constituição autoriza a retroatividade das disposições da lei 14.230/21, em especial, em relação: (i) à necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 ...
Informações jurídicas de quarta-feira, 22 de dezembro de 2021.
As condutas inseridas dentro do campo da impropriedade formal, ante à sua lesividade insignificante são atípicas e, portanto, fora do alcance do jus puniendi estatal.
Poderes do relator no CPC de 2015. Tendência ou abuso?