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O que saiu em Migalhas sobre Edison Garcia

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TV Migalhas
sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Entrevista com o juiz aposentado Fernando Cordioli

Na última quarta-feira, 25, o juiz aposentado Fernando Cordioli Garcia concedeu entrevista ao Migalhas em que explica a situação em que se deu o afastamento compulsório de suas funções, aos 36 anos, pelo TJ/SC. O juiz esclarece matéria jornalística do portal que, em novembro de 2015, divulgou portaria sobre seu afastamento. Contestando o que foi publicado, o referido ex-magistrado já havia enviado...

TV Migalhas
sexta-feira, 26 de julho de 2013

dr. Pintassilgo: Ituverava/SP

O dr. Pintassilgo volta ao interior de SP e pousa em Ituverava. Lá, o vice-presidente da OAB, Gustavo Bettini, conta a história de um cidadão que quase teve o dinheiro da pinga penhorado. Além dele, o presidente da subseção, Alcides Barbosa Garcia e a promotora de Justiça Maria Julia Câmara Facchin fazem um relato do Judiciário na comarca.

TV Migalhas Governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, destaca ações do Estado como indutor dos negócios
quarta-feira, 27 de abril de 2022

Governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, destaca ações do Estado como indutor dos negócios

O papel do Estado de São Paulo como indutor dos negócios foi destaque em entrevista concedida pelo governador do Estado de São Paulo, Rodrigo Garcia, à TV Migalhas. Garcia esteve em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, onde participou da Agrishow, Feira Internacional de Técnologia Agrícola. A cidade é considerada a capital do agronegócio. Natural do interior do Estado, Garcia destacou o orgul...

TV Migalhas "Exemplo nacional", afirma Barroso após promoção de juíza do TJ/SP por paridade de gênero.
quinta-feira, 11 de abril de 2024

"Exemplo nacional", afirma Barroso após promoção de juíza do TJ/SP por paridade de gênero.

Durante sessão plenária do STF, nesta quinta-feira, 11, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, cumprimentou o TJ/SP, na pessoa do presidente do tribunal, Fernando Torres Garcia, por promover magistrada segundo o critério da paridade de gênero, cumprindo a resolução 525/23, do CNJ. Veja mais em: