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Informações jurídicas de segunda-feira, 11 de setembro de 2017.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que as ações usavam provas do acordo de leniência, já declaradas nulas pela 2ª turma do STF.

O advogado Edison Carlos Fernandes (Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados) pondera os aspectos positivos e as incertezas da lei 13.254/16.
Em entrevista à TV Migalhas, o advogado faz um alerta para a questão tributária no atual cenário de regressão da economia. Para ele, é importante que as empresas façam um planejamento estratégico dos tributos para encontrar incentivos fiscais capazes de reduzir a carga tributária, dentro das medidas legais.