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Supervisor dizia que o empregado não poderia comparecer ao trabalho com o visual.
Para o tribunal, a norma interna que prevê etapas para dispensa adere ao contrato de trabalho e deve ser obrigatoriamente observada pelo empregador.
TRT da 9ª região comparou caso ao do Cabify, no qual STF decidiu que competência seria da Justiça Estadual.
A trabalhadora precisou realizar os exames para poder trabalhar em navios de cruzeiro e teve seu pedido de indenização negado.