TUDO SOBRE
Tribunal entendeu que danos em área de risco ocupada irregularmente não geram responsabilidade do município.
A sanção foi aplicada pelo Procon.
Juiz considerou o fim do estado de emergência sanitária decorrente da Covid-19 para decidir o caso.

Dia 3/10, às 10h, Migalhas realiza o webinar "Os profissionais do futuro e as novas habilidades necessárias para a gestão dos conflitos!" em parceria com o Instituto Vertus. Participam Rubens Decoussau Tilkian, sócio fundador do escritório Decoussau Tilkian Advogados e do Instituto Vertus, Ricardo Hasson Sayeg, sócio do escritório HSLAW, e José Carlos Ferreira Alves, desembargador do TJ/SP.