TUDO SOBRE
Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada. Atua com assessoria e consultoria a empresas, operações de planejamento e estruturação societária.
A autonomia patrimonial das sociedades empresariais é considerada óbvia por operadores do direito, conforme o art. 49-A do Código Civil. Contudo, para holdings patrimoniais, propõe-se uma "autonomia mitigada", comparando ao paradoxo do Navi...
Holdings não são uma entidade única; são empresas definidas pelo Código Civil como atividades econômicas organizadas para produção e circulação de bens/serviços (art. 966). CNAE as classifica como nº 6.462-0/00.
Apesar de a holding facilitar a gestão de bens, o planejamento sucessório , os benefícios fiscais, ser utilizada como uma forma de proteção patrimonial e poder ser eficaz face aos ataques de terceiros, para que a transferência de bens seja ...