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TJ/SP entendeu que não houve comprovação de nexo de causalidade entre as atividades laborais da servidora e o agravamento de seu estado de saúde.
Morador não estava em casa no momento do cadastro de moradores realizado pela prefeitura, motivo pelo qual seu nome não constou na lista de beneficiários do programa.
Órgão considerou gravidade da infração e descumprimento de decisão judicial ao aplicar as penalidades.
Município deve regulamentar o serviço em 90 dias, conforme recomendação do tribunal.