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Decisão unânime mantém liminar favorável ao cantor que reconheceu a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares.
Para desembargador, as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva e para a imposição das demais medidas cautelares constituem "meras ilações impróprias e considerações genéricas".
TJ/PE considerou que o executado já havia indicado bens suficientes à satisfação do crédito e que ele não teve prazo para se manifestar a respeito da substituição.
Decisão não contempla Gusttavo Lima, que teve prisão decretada no mesmo caso.