TUDO SOBRE
A proprietária de um apartamento buscou a Justiça após a assembleia do condomínio deliberar a proibição da locação do imóvel por meio do Airbnb.
Para colegiado, ônus de provar que carta não foi recebida é da executada.
Empresa autora da ação comprovou que se utiliza da expressão há tempo anterior da concorrente, que a registrou no INPI.
De acordo com decisão do STJ, é irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo que tenha havido posterior retratação.