TUDO SOBRE
Todo cuidado é pouco desde o início das fiscalizações e, potencialmente, determinante ao deslinde das discussões administrativas.
Nos parece que as discussões travadas nessas ações judiciais sequer deveriam se ater às duas primeiras teses, restringindo-se a tratar dos limites do equacionamento.
É recomendável que as empresas revisitem a base de cálculo da CPRB, verifiquem se já estão excluindo o IPI e o ICMS-ST e ponderem sobre os riscos envolvidos na exclusão do ICMS, do ISS e do PIS/Cofins, avaliando as possibilidades, inclusive, para reaver eventuais créditos dos últimos 5 anos.

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