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Informações jurídicas de segunda-feira, 10 de dezembro de 2018.
Informações jurídicas de terça-feira, 10 de julho de 2018.
Tanto na prescrição da pretensão executória (natureza intertemporal), quanto na prescrição intercorrente, não é preciso haver prévia intimação do credor-exequente para iniciar ou continuar o processo.
Com essa mudança na legislação, ficam mais ainda prejudicados aqueles jurisdicionados e profissionais da advocacia que esperavam o cumprimento do art. 1.022 do CPC pelo STJ. Isto é, com a previsão de oposição de embargos de declaração “cont...